DOS CRIMES CONTRA À FAUNA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Palavras-chave:
Crime ambiental, Constituição Federal, Fauna, Lei 9.605/98Resumo
A ideia central deste trabalho é fazer uma análise dos crimes ambientais no ordenamento brasileiro, em especial dos crimes contra à fauna, uma vez que o meio ambiente é considerado um direito fundamental para existência humana desde a Constituição Federal de 1988. Todo crime é uma violação ao direito, seja ele qual for, isso ocorre também com o meio ambiente. Considera-se crime ambiental todo dano ou prejuízo causado aos elementos que compõe a flora, fauna, patrimônios culturais e recursos naturais. O artigo tem como objetivo trazer as inovações trazidas pela Lei nº 9.605/98 nos crimes contra fauna, demonstrar os novo tipos penais incriminadores, que anteriormente eram considerados como simples contravenções penais, a pesquisa busca ainda analisar a efetividade das penas aplicadas. Para tanto, será realizada uma análise do dispositivo constitucional que protege os animais, bem como as leis esparsas.
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Copyright (c) 2024 Msc. Glauco Ferreira de Souza Ribeiro, Rebecca Maradey Hassem
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