DOS CRIMES CONTRA À FAUNA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

Autores

  • Msc. Glauco Ferreira de Souza Ribeiro UNINORTE- Acre
  • Rebecca Maradey Hassem UNINORTE- Acre

Palavras-chave:

Crime ambiental, Constituição Federal, Fauna, Lei 9.605/98

Resumo

A ideia central deste trabalho é fazer uma análise dos crimes ambientais no ordenamento brasileiro, em especial dos crimes contra à fauna, uma vez que o meio ambiente é considerado um direito fundamental para existência humana desde a Constituição Federal de 1988. Todo crime é uma violação ao direito, seja ele qual for, isso ocorre também com o meio ambiente. Considera-se crime ambiental todo dano ou prejuízo causado aos elementos que compõe a flora, fauna, patrimônios culturais e recursos naturais. O artigo tem como objetivo trazer as inovações trazidas pela Lei nº 9.605/98 nos crimes contra fauna, demonstrar os novo tipos penais incriminadores, que anteriormente eram considerados como simples contravenções penais, a pesquisa busca ainda analisar a efetividade das penas aplicadas. Para tanto, será realizada uma análise do dispositivo constitucional que protege os animais, bem como as leis esparsas.

Biografia do Autor

Msc. Glauco Ferreira de Souza Ribeiro, UNINORTE- Acre

Graduado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba; Mestre em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Professor do curso de Direito da UNINORTE- AC.

Rebecca Maradey Hassem, UNINORTE- Acre

Bacharel em Direito pela Uninorte-Acre. 

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Publicado

25-06-2024