POR UM MÍNIMO DE RESPEITO À PESSOA IDOSA
Resumo
Embora seja cediço reconhecer a intenção do legislador na proteção da pessoa idosa, particularmente com a criação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), a realidade demonstra que a normatização vigente se aproxima muito mais de uma extensa declaração de boas intenções do que de um instrumento jurídico dotado de efetividade plena.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Reis Friede

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0.