POR UM MÍNIMO DE RESPEITO À PESSOA IDOSA

Autores

  • Reis Friede Universidade Santa Úrsula (USU)/ Universidade Iguaçu. TRF 2 região

Resumo

Embora seja cediço reconhecer a intenção do legislador na proteção da pessoa idosa, particularmente com a criação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), a realidade demonstra que a normatização vigente se aproxima muito mais de uma extensa declaração de boas intenções do que de um instrumento jurídico dotado de efetividade plena.

Biografia do Autor

Reis Friede, Universidade Santa Úrsula (USU)/ Universidade Iguaçu. TRF 2 região

Desembargador Federal, ex-Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (biênio 2019/21), Professor Titular da Universidade Iguaçu (UNIG) e da Universidade Santa Úrsula (USU) e Professor Associado da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

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Publicado

20-08-2026