DEMOCRACIA BRASILEIRA E OS ATOS DE 8 DE JANEIRO DE 2023: LIMITES ENTRE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E SOBERANIA NACIONAL
Palavras-chave:
Democracia, Soberania nacional, Cooperação internacional, Estado democrático de direito, Atos antidemocráticos, Elementos democráticosResumo
Os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, caracterizados pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes da República, suscitaram debates relevantes acerca da proteção do Estado Democrático de Direito e dos limites entre cooperação internacional e soberania nacional. Diante da dimensão transnacional dos acontecimentos, marcada pela disseminação de desinformação em plataformas digitais estrangeiras e pela necessidade de obtenção de dados fora do território nacional, o episódio evidenciou a crescente interdependência entre os Estados na gestão de crises institucionais. Nesse cenário, o problema central que orienta a pesquisa formula-se da seguinte forma: em que medida a atuação de atores externos no contexto dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 pode ser compreendida como cooperação internacional legítima, e em que ponto essa atuação ultrapassa os limites constitucionais, configurando ingerência indevida na soberania nacional? A partir desse questionamento. Assim, o presente artigo objetiva analisar a atuação de atores externos no cenário brasileiro após o 8 de janeiro, investigando se tais ações podem ser compreendidas como formas legítimas de cooperação internacional ou como ingerência indevida na soberania nacional. A metodologia adotada consiste em pesquisa qualitativa, de natureza jurídico-dogmática, com abordagem descritiva e analítica, baseada no exame da Constituição Federal de 1988, da legislação infraconstitucional pertinente, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como de doutrina nacional e estrangeira. Como resultado, observam-se diferentes interpretações acerca da compatibilidade entre cooperação internacional e soberania, no contexto de um modelo contemporâneo de soberania relacional. Conclui-se que a cooperação internacional pode atuar como instrumento de apoio à preservação do Estado Democrático de Direito, desde que observados os limites jurídicos estabelecidos pelo ordenamento constitucional.
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