DEMOCRACIA BRASILEIRA E OS ATOS DE 8 DE JANEIRO DE 2023: LIMITES ENTRE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E SOBERANIA NACIONAL

Autores

Palavras-chave:

Democracia, Soberania nacional, Cooperação internacional, Estado democrático de direito, Atos antidemocráticos, Elementos democráticos

Resumo

Os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, caracterizados pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes da República, suscitaram debates relevantes acerca da proteção do Estado Democrático de Direito e dos limites entre cooperação internacional e soberania nacional. Diante da dimensão transnacional dos acontecimentos, marcada pela disseminação de desinformação em plataformas digitais estrangeiras e pela necessidade de obtenção de dados fora do território nacional, o episódio evidenciou a crescente interdependência entre os Estados na gestão de crises institucionais. Nesse cenário, o problema central que orienta a pesquisa formula-se da seguinte forma: em que medida a atuação de atores externos no contexto dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 pode ser compreendida como cooperação internacional legítima, e em que ponto essa atuação ultrapassa os limites constitucionais, configurando ingerência indevida na soberania nacional? A partir desse questionamento. Assim, o presente artigo objetiva analisar a atuação de atores externos no cenário brasileiro após o 8 de janeiro, investigando se tais ações podem ser compreendidas como formas legítimas de cooperação internacional ou como ingerência indevida na soberania nacional. A metodologia adotada consiste em pesquisa qualitativa, de natureza jurídico-dogmática, com abordagem descritiva e analítica, baseada no exame da Constituição Federal de 1988, da legislação infraconstitucional pertinente, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como de doutrina nacional e estrangeira. Como resultado, observam-se diferentes interpretações acerca da compatibilidade entre cooperação internacional e soberania, no contexto de um modelo contemporâneo de soberania relacional. Conclui-se que a cooperação internacional pode atuar como instrumento de apoio à preservação do Estado Democrático de Direito, desde que observados os limites jurídicos estabelecidos pelo ordenamento constitucional.

Biografia do Autor

Ana Luiza Figueiredo Quirino Teixeira, UNIFACISA

Professora Orientadora. Graduada em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (2000). Mestre em Desenvolvimento Regional no Programa PPGDR da Universidade Estadual da Paraíba (2017). Doutoranda na Universidade de Salamanca - Espanha. Coordenadora da Central de Compras da PMCG. 

Annaline Gomes Marques, UNIFACISA

Graduada do curso de Direito

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Publicado

20-08-2026