PLAYGROUNDS PERIGOSOS: O CIBERESPAÇO COMO TERRITÓRIO DE RISCO À PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES REAIS

Autores

Palavras-chave:

Meio ambiente digital, Ciberespaço, Adultização, Abuso, Exploração sexual, Criança e adolescente, Proteção integral, Estatuto da Criança e do adolescente digital

Resumo

O meio ambiente digital, reconhecido como um dos territórios nos quais crianças e adolescentes se desenvolvem em suas diversas dimensões, longe de ser, apenas, um espaço lúdico e educativo, vem se transformando em extenso parque de diversão, de alto risco, a partir do qual adultos mal-intencionados, encontram algoritmos indiferentes e lacunas legislativas, para brincar perigosamente com os direitos infantojuvenis. O presente artigo analisa os riscos que alguns conteúdos existentes no ciberespaço representam à proteção integral de crianças e adolescentes, com foco na circulação de conteúdos de conotação sexual, inclusive os produzidos artificialmente, por inteligência artificial (IA) generativa. O objetivo desta pesquisa é demonstrar que o contato de crianças e adolescentes com conteúdo inapropriado compromete o direito dessas pessoas a um ambiente digital seguro e saudável, com impacto no seu desenvolvimento identitário e social. Para tanto, adota-se como metodologia a revisão teórica interdisciplinar, baseada em pesquisa bibliográfica, análise normativa nacional e internacional, valendo-se de métodos descritivo, analítico e comparativo, para análise dos dados. Os resultados indicam que a legislação penal brasileira, centrada na proteção da dignidade sexual da vítima, pessoa física identificável, mostra-se insuficiente diante da adultização infantil, que contribui para a normalização da violência simbólica e para a vitimização de incontáveis crianças e adolescentes. Conclui-se que a doutrina da proteção integral deve ser revisitada para assegurar que o ciberespaço não se converta em um “playground perigoso”, mas constitua território ético, auditável e formativo, compatível com os direitos fundamentais da criança e do adolescente.

 

Biografia do Autor

Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba/ Universidade de Salamanca

Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega é Juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Lisboa e doutoranda em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade, pela Universidade de Salamanca, e graduada em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa.

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Publicado

20-08-2026