INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA
Palavras-chave:
Colaboração premiada, Processo Penal, Organizações criminosas, Garantismo penal, Pacote AnticrimeResumo
O artigo analisa o instituto da colaboração premiada no ordenamento jurídico brasileiro, compreendido como negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova. O objetivo do estudo é examinar a evolução histórica e normativa do mecanismo, destacando as balizas introduzidas pela Lei nº 12.850/2013 e os aprimoramentos procedimentais e garantistas decorrentes da Reforma do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019). Por meio de pesquisa bibliográfico documental, contrapõem-se os benefícios operacionais do instrumento no combate às organizações criminosas e à corrupção às críticas teóricas formuladas pela doutrina garantista penal. Discutem-se a vedação da participação do julgador na fase de negociação, a imposição de voluntariedade e a proibição de condenações fundadas exclusivamente nas declarações do colaborador. Conclui-se que a legitimidade constitucional da colaboração premiada depende do respeito incondicional às garantias do devido processo legal e ao modelo processual acusatório.
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