INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA

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Palavras-chave:

Colaboração premiada, Processo Penal, Organizações criminosas, Garantismo penal, Pacote Anticrime

Resumo

O artigo analisa o instituto da colaboração premiada no ordenamento jurídico brasileiro, compreendido como negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova. O objetivo do estudo é examinar a evolução histórica e normativa do mecanismo, destacando as balizas introduzidas pela Lei nº 12.850/2013 e os aprimoramentos procedimentais e garantistas decorrentes da Reforma do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019). Por meio de pesquisa bibliográfico documental, contrapõem-se os benefícios operacionais do instrumento no combate às organizações criminosas e à corrupção às críticas teóricas formuladas pela doutrina garantista penal. Discutem-se a vedação da participação do julgador na fase de negociação, a imposição de voluntariedade e a proibição de condenações fundadas exclusivamente nas declarações do colaborador. Conclui-se que a legitimidade constitucional da colaboração premiada depende do respeito incondicional às garantias do devido processo legal e ao modelo processual acusatório.

 

Biografia do Autor

Geraldo Porto , Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Mestrando em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa–PB (UNIPÊ). Graduado em Direito pelo Instituto Paraibano de Educação, com especialização em Magistratura pela Escola Superior da Magistratura (ESMA). Exerceu por quatro biênios o cargo de Diretor do Fórum Criminal da Capital. E-mail: [email protected]. 

João Victor Diniz Santana, UNIPE

Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável pelo Centro Universitário de João Pessoa, com estágio nos juizados de prática jurídica e conciliação, bem como na delegacia do idoso. Além de um ano de serviço voluntário na 7ª Vara Criminal de João Pessoa e experiência em monitoria. E-mail: [email protected]. 

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Publicado

20-08-2026