CIVIL LIABILITY FOR NON-COMPLIANCE WITH PARENTAL DUTIES
Palavras-chave:
Liberal State, Social State, Human Dignity, Parental Responsibility, Civil LiabilityResumo
From the Liberal to the Social State, Civil Law evolved from protecting private autonomy and patrimony to prioritizing human dignity and solidarity. Family Law ceased to be an untouchable nucleus and began to admit State intervention, regulating parental responsibilities as a power-duty. Debates persist regarding the limits of such interference and family autonomy, as well as the nature of parental responsibilities. Breach of these duties may give rise to civil liability, applicable to wrongful acts such as failure to provide support, domestic violence, omission of paternity, or transmission of diseases, thereby reinforcing the comprehensive protection of children and adolescents.
Referências
ATAÍDE, Rui Paulo Coutinho de Mascarenhas. Poder paternal, direitos de personalidade e responsabilidade civil: a vigência dos direitos fundamentais na ordem jurídica privada. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2011. v. III, p. 349.
BRASIL. Constituição Federal interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. Antônio Cláudio da Costa Machado (org.); Anna Cândida da Cunha Ferraz (coord.). Barueri, SP: Manole, 2009. p. 1201-1210.
BRASIL. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência: Lei n. 10.406, de 10 jan. 2002: contém o Código Civil de 1916. Cezar Peluso (coord.). 3. ed. rev. e atual. Barueri, SP: Manole, 2009. p. 1748-1764.
CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa anotada. Coimbra: Coimbra Editora, 2007. v. 1, 4. ed., p. 559-568; 854-877.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 8. ed. 3. reimpr. São Paulo: Atlas, 2009. p. 1-21; 272-289.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Princípios constitucionais de direito de família: guarda compartilhada à luz da Lei n. 11.698/08: família, criança, adolescente e idoso. São Paulo: Atlas, 2008.
GOMES, Ana Sofia. Responsabilidades parentais: de acordo com a Lei n. 61/2008. Lisboa: Quid Juris, 2009.
LOBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 17-98; 189-271; 295-318; 371-396.
MARTINEZ, Pedro Romano. Direito das obrigações: programa 2010/2011 apontamentos. 3. ed. Lisboa, 2011. p. 5-195.
MAZZINGHI, Jorge Adolfo. Derecho de família. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1981. p. 411-528.
NABAIS, José Casalta. Por uma liberdade com responsabilidade: estudos sobre direitos e deveres fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2007. p. 293-336.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil. Tradução de Maria Cristina de Cicco. 3. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. p. 1-6; 35-56; 119-153; 213-217; 243-274.
PINHEIRO, Jorge Duarte. O direito de família contemporâneo. 3. ed. Lisboa: AAFDUL Editora, 2011. p. 33-350.
SANTOS, Carla Lopes dos. A tutela inibitória e o sagrado dever de visitas. Disponível em: http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Carla%20Lopes-%20Artigo%20versao%20final%2030.04.pdf (abdpc.org.br in Bing). Acesso em: 4 fev. 2014, 16h02.
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