FUNDO COMPENSATÓRIO DA REURB-S E O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA

Autores

Palavras-chave:

Orçamento, Direitos Fundamentais, Moradia, Fundo de Compensação, Reurb-S

Resumo

O presente artigo examina a previsão legal da criação de fundo de compensação destinado à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), conforme estabelecido no artigo 73 da lei federal n° 13.465, de 2017. Analisa-se a natureza jurídica dos fundos de compensação com essa finalidade, limites e correlação com o direito financeiro e orçamentário, tratado na lei n° 4.320, de 1964, bem assim a sua harmonização com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e seu respectivo fundo nacional (FNHIS). Realça-se a existência de fundos compensatórios  já criados por alguns Estados da Federação e a necessidade de criação e regulamentação do fundo como instrumento de contribuição para a efetivação do direito à moradia por meio do processo da Reurb-S. Conclui-se que o fundo a que se reporta o artigo 73 da lei de regularização fundiária urbana deve preencher os requisitos constitucionais e orçamentários do Direito Financeiro, uma vez que possui  natureza contábil e financeira, vinculado à política urbana constitucional.


Biografia do Autor

José Herbert Luna Lisboa

Doutorando em Direito vinculado ao PPGD UniBrasil. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (1991), pós-graduação em Ciências Criminais pela Universidade Potiguar-RN, pósgraduação em Direito Notarial e Registral, pela Faculdade Arthur Thomas-PR e pós-graduação em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito-SP (2020). Foi professor do curso de Direito do Centro Universitário de João Pessoa-PB. Professor da ESMA - Escola Superior da Magistratura-PB. Coordenador de Extensão da referida Escola de Governo. Juiz de Direito Titular da 4 Vara Cível da Comarca de João Pessoa-PB. Integrou como membro e Presidente a Primeira Turma Recursal de João Pessoa. Diretor do Foro Cível da Capital-PB (2007/2008, 2021/2022 e 2023/2024). Foi promotor de Justiça (1994/1995). Mestre em Direito Ambiental pela UNISANTOS-SP. Exerceu a função de juiz auxiliar da Presidência do TRE/PB - 2016. Juiz Corregedor do Poder Judiciário do Estado da Paraíba nos seguintes períodos: 2003/2006 e 2017/2018. Idealizador do programa Moradia Legal do Tribunal de Justiça da Paraíba que tem como objetivo fomentar a Regularização Fundiária Urbana. Juiz auxiliar da vice-presidência do TJPB. 

Referências

Legislação e documentos oficiais

ACRE. Lei n° 3.615, de 16 mar. 2020. Cria o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (FERRFIS) e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 27 fev. 2026.

BAHIA. Lei Estadual n° 14.806, de 23 dez. 2011, art. 41. Diário Oficial do Estado, 27 dez. 2024.

BAHIA. Decreto Judiciário n° 125. Diário da Justiça Eletrônico, n. 3.757, 19 fev. 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. Decreto-Lei n° 2.848, de 7 dez. 1940. Código Penal. Disponível em: . Acesso em: 26 fev. 2026.

MINAS GERAIS. Lei Complementar n° 91, de 19 jul. 2006. Disponível em: . Acesso em: 27 fev. 2026.

MINAS GERAIS. Lei Estadual n° 23.229, de 28 dez. 2018. Cria o fundo especial registral de regularização fundiária de interesse social. Disponível em: . Acesso em: 27 fev. 2026. Livros, capítulos e dissertações

ARAGÃO, Yan Cavalcanti. Controle abstrato de constitucionalidade de leis orçamentárias: conflitos na aplicação da Constituição Financeira. 2025. 230 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Unibrasil, Curitiba, 2025.

CASTANHEIRA, Alice; ARAÚJO, Bárbara. Reflexões sobre o papel da Defensoria Pública na sociedade. In: ROBERTO, Wilson Furtado et al. Liber Amicorum: Homenagem aos 10 anos do Min. Reynaldo Soares da Fonseca no STJ. v. 1. Leme: Mizuno, 2025.

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB). Campanha da Fraternidade 2026: Texto-base. Brasília: Edições CNBB, 2025. Disponível em: . Acesso em: 26 fev. 2026.

FARIA, Rodrigo de Oliveira. Reflexos do endividamento nas relações federativas brasileiras. In: BRAGA, Carlos Eduardo Faraco; CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (org.). Federalismo Fiscal – Questões contemporâneas. São Paulo: Conceito Editorial, 2010.

KUMAR, Krishan. Da sociedade pós-industrial à pós-moderna: novas teorias sobre o mundo contemporâneo. Tradução de Ruy Jungmann. 2. ed. ampl. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2006.

LISBOA, José Herbert Luna. A concessão de uso especial para fins de moradia e a regularização fundiária: institutos jurídicos da política urbana, nos termos da Lei n° 13.465/2017. São Paulo: Dialética, 2022.

PINTO, Élida Graziane. Financiamento de direitos fundamentais: políticas públicas vinculadas, estabilização monetária e conflito distributivo no orçamento da União do pós-plano Real. Belo Horizonte: O Lutador, 2010.

PINTO, Élida Graziane; TAVARES, Francisco Mata Machado. Em busca dos direitos fundamentais: parâmetros para uma reconstrução dogmática do direito das finanças públicas. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 125, p. 165-210, jul./dez. 2022. DOI: https://doi.org/10.9732/2022.V125.905 (doi.org in Bing). Disponível em: . Acesso em: 19 mar. 2026. SCAFF, Fernando Facury. Orçamento republicano e liberdade igual. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 267-316.

VIANA, Davi Tavares. Direito civil e dignidade humana: neoconstitucionalismo e eficácia dos direitos fundamentais. Curitiba: Juruá, 2025.

Artigos em periódicos

MASTRODI, Josué; RODRIGUES, Mônica Nogueira. A vinculação do administrador às leis orçamentárias como meio de concretizar o direito fundamental à moradia: estudos sobre controle de políticas públicas de moradia no município de Campinas. Revista Direitos Fundamentais e Democracia, v. 19, n. 19, p. 3-21, jan./jun. 2016. Disponível em: . Acesso em: 27 fev. 2026. MASTRODI, Josué; ROSMANINHO, Mariante Dantas. O direito fundamental à moradia e a existência efetiva da reserva do possível. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, n. 43, 2013.

SCHONARDIE, Elenise Felzke; CAMARGO, Gabrieli de. Ter que manter a vida mesmo sem ter um lugar: a exclusão do capital, a subcidadania e a naturalização da desigualdade social brasileira na negação do direito à moradia. Revista Direitos Fundamentais e Democracia, v. 27, n. 3, p. 31-49, set./dez. 2022.

Acesso em: 27 fev. 2026.

Downloads

Publicado

07-04-2026