ENTRE A LEI E A MARGEM: SELETIVIDADE PENAL E CONTROLE SOCIAL NO ENCARCERAMENTO DA POBREZA NO BRASIL
Palavras-chave:
Seletividade penal, Controle social, Criminologia crítica, dualização penal, encarceramento da pobrezaResumo
O presente artigo objetiva examinar como a seletividade penal, manifestada pela dualização do sistema de justiça criminal brasileiro, opera como instrumento de controle social voltado à população em situação de pobreza. O estudo, desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e perspectiva histórica, fundamenta-se na Criminologia Crítica para demonstrar a existência de um sistema penal dual no país. A análise demonstra que o sistema de justiça criminal é profundamente seletivo e opera através da dualização penal, que polariza o Direito Penal Mínimo (garantista, para elites) e o Direito Penal Máximo (ultra repressivo, para populações pobres e negras). Os resultados empíricos dessa seletividade, como o contingente carcerário composto por quase 70% de pessoas negras, jovens e de baixa escolaridade, configuram um fenômeno de hiperencarceramento. Conclui-se que o rigor punitivo se concentra em extratos sociais marginalizados, resultando na criminalização da miséria e na perpetuação do encarceramento da pobreza. A funcionalidade repressiva do sistema penal atua como substituto do Estado Social, exigindo, como solução estrutural, o resgate integral do Estado Social de Direito, superando a lógica de controle penal pela via da reparação, inclusão e adoção do Garantismo Penal Mínimo.
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