EMOLUMENTOS DO REGISTRO DE IMÓVEIS NA PARAÍBA: ANÁLISE DOS IMPACTOS DOS CUSTOS DE FORMALIZAÇÃO SOBRE A REGULARIDADE FUNDIÁRIA

Autores

Palavras-chave:

Emolumentos cartorários, Dever fundamental tributário, regularização fundiária, capacidade contributiva, limites constitucionais da tributação

Resumo

O presente artigo analisa os impactos dos emolumentos cartorários sobre a regularização fundiária no estado da Paraíba, partindo da premissa de que tais valores possuem natureza tributária de taxa remuneratória de serviço público, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (ADI 1.378-MC/ES). Em contexto de vulnerabilidade social onde 47,4% da população estadual vive abaixo da linha da pobreza e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é de 0,653 (IBGE, 2023), investiga-se a tensão entre o dever fundamental de pagar tributos e os limites constitucionais da tributação, especialmente os princípios da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF/88). O objetivo central consiste em demonstrar como os custos de formalização da propriedade imobiliária, embora legitimamente instituídos, podem tornar-se desproporcionais à capacidade econômica dos contribuintes, criando barreiras ao acesso à regularização fundiária e comprometendo a efetivação dos direitos constitucionais à propriedade (art. 5º, XXII e XXIII, CF/88) e à moradia digna (art. 6º, CF/88). A metodologia adotada caracteriza-se como pesquisa aplicada, de natureza qualitativa, com procedimentos descritivos, analíticos e comparativos, baseando-se em revisão bibliográfica da doutrina sobre deveres fundamentais tributários e seus limites, análise documental da Lei Estadual nº 5.672/92, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba e de dados estatísticos de órgãos oficiais. A problemática central que orienta a investigação questiona: em que medida os emolumentos cobrados pelos cartórios de registro de imóveis na Paraíba impactam negativamente a regularização fundiária? Conclui-se que os emolumentos cobrados impactam na regularização fundiária com custos desproporcionais à realidade econômica da Paraíba. 

Biografia do Autor

Danilo Bessa Santos, Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB Paraíba

 Mestrando em Direito, pela faculdade Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ; Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil; Pós-Graduado em Direito Imobiliário Extrajudicial; Bacharel em Direito; Técnico em Transações Imobiliárias. Atuou como Tabelião Substituto Registrador do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis/MT. Atualmente é Advogado e Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB Paraíba. E-mail: danilobessaadvocacia@gmail.com

André Ricardo Fonseca da Silva, Centro Universitário de João Pessoa

Doutor em Políticas Públicas e Formação Humana; Mestre em Direito; Especialista em Direito  municipal; Bacharel em Direito; Bacharel em Teologia; Licenciado em História; Licenciado em Letras-Português; Professor Permanente do Mestrado em Direito da UNIPE; Professor Adjunto da Graduação em Direito da UNIPE; Professor das Graduações em Teologia e Direito da FICV. Atua como Assessor Jurídico da Corregedoria-Geral de Justiça; pesquisador sobre Bolsa Família; Pobreza; Quilombolas; Terra e Desenvolvimento; Teologia e Direitos Humanos; Desenvolvimento

Hélcia Macedo de Carvalho Diniz e Silva, Centro Universitário de João Pessoa

Pós-Doutorado em Linguística (PROLING-UFPB); Doutorado em Filosofia (PUC-Rio); Doutorado em Linguística (PROLING-UFPB); Doutorado em Educação (PPGE-UFPB); Mestrado em Filosofia (PPGFIL- UFPB); Letras (PPGL-UFPB); Graduação em Filosofia (UFPB); Letras (UFPB) e Ciências das Religiões (UFPB); Professora Concursada de Língua Portuguesa e Filosofia do Governo do Estado da Paraíba; Com especialidade em Direitos Humanos e pesquisa metodológica; Professora da Graduação em Direito e Professora Titular Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD-UNIPÊ), do Centro Universitário de João Pessoa.

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Publicado

12-12-2025