A PROTEÇÃO DE MENINAS NO CONTEXTO NORMATIVO: COMPROMISSO JURÍDICO, SOCIAL E HUMANO SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS E DA IGUALDADE DE GÊNERO
Palavras-chave:
Proteção de meninas, Igualdade de gênero, Interseccionalidade, Direitos Humanos, Perspectiva de gênero no judiciárioResumo
A proteção de meninas constitui dimensão central dos direitos humanos e da cidadania, articulando-se ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 5 da Agenda 2030 da ONU, que busca alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento feminino. A pauta transcende políticas públicas e insere-se na consolidação democrática, exigindo atuação integrada da sociedade civil, instituições jurídicas e movimentos sociais. Essas reflexões teóricas têm inspirado avanços institucionais relevantes. Destaca-se a Resolução n.º 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de março de 2023, que estabelece diretrizes para aplicação da perspectiva de gênero no Judiciário brasileiro. O documento dialoga com o Protocolo para Julgar com Perspectiva de Gênero, elaborado no México em 2013, propondo análises judiciais interseccionais que considerem simultaneamente fatores de vulnerabilidade como gênero, cor e classe social. Este estudo fundamenta-se em pesquisa bibliográfica e documental, com análise de marcos normativos nacionais e internacionais, além de contribuições teóricas de autoras e autores que discutem gênero e interseccionalidade. Foram examinados documentos oficiais, tratados internacionais e resoluções institucionais, buscando compreender como tais instrumentos orientam práticas jurídicas e políticas públicas voltadas à proteção de meninas e mulheres.
Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução nº 492, de 17 de março de 2023. Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário e institui o Protocolo para Julgar com Perspectiva de Gênero. Brasília, DF: CNJ, 2023. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/files/original144414202303206418713e177b3.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoConstituicao/anexo/CF_espanhol_web.pdf>. Acesso em: 15 abr. 2024.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 15 abr. 2024.
CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ). Adotada em Belém do Pará, 9 de junho de 1994. Washington, DC: Organização dos Estados Americanos (OEA), 1994. Disponível em: <https://www.cidh.org/basicos/portugues/m.belem.do.para.htm>. Acesso em: 15 abr. 2024.
CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER (CEDAW). Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 18 de dezembro de 1979. Nova York: ONU, 1979. Disponível em: <https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/convention-elimination-all-forms-discrimination-against-women>. Acesso em: 15 abr. 2024.
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA. Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989. Nova York: ONU, 1989. Disponível em: <https://www.unicef.org/child-rights-convention>. Acesso em: 15 abr. 2024.
CRENSHAW, Kimberlé. Mapping the Margins: Intersectionality, Identity Politics, and Violence Against Women of Color. Stanford Law Review, Stanford, v. 43, n. 6, p. 1241–1299, 1991. Disponível em: <https://www.jstor.org/stable/1229039>. Acesso em: 15 abr. 2024.
DECLARAÇÃO E PLATAFORMA DE AÇÃO DE PEQUIM. IV Conferência Mundial sobre a Mulher. Pequim, 4 a 15 de setembro de 1995. Nova York: Organização das Nações Unidas, 1995. Disponível em: <https://www.un.org/womenwatch/daw/beijing/platform/>. Acesso em: 15 abr. 2024.
FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA (UNICEF). Relatório sobre a Situação da Infância no Brasil. Brasília, DF: UNICEF, 2022. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/relatorios>. Acesso em: 15 abr. 2024.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua): 2023. Rio de Janeiro: IBGE, 2023. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9173-pnad-continua.html>. Acesso em: 15 abr. 2024.
MÉXICO. Suprema Corte de Justicia de la Nación. Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género. Cidade do México: SCJN, 2013. Disponível em: <https://www.scjn.gob.mx/protocolo-perspectiva-genero>. Acesso em: 15 abr. 2024.
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS (MMFDH). Programa de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente. Brasília, DF: MMFDH, 2023. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/crianca-e-adolescente>. Acesso em: 15 abr. 2024.
NASCIMENTO, Ana Paula do. Interseccionalidade e proteção de meninas negras no Brasil. Recife: EdUFPE, 2020. Disponível em: <https://www.ufpe.br/edufpe>. Acesso em: 15 abr. 2024.
NAÇÕES UNIDAS. Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável: Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 5 – Igualdade de Gênero. Nova York: ONU, 2015. Disponível em: <https://sdgs.un.org/goals/goal5>. Acesso em: 15 abr. 2024.
TELES, Maria Amélia de Almeida. Breve história do feminismo no Brasil. São Paulo: Alameda, 2018. Disponível em: <https://alamedaeditorial.com.br/>. Acesso em: 15 abr. 2024.
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