LIMITES E POSSIBILIDADES DO CONTROLE SOBRE O ATO PRATICADO PELO NOTÁRIO ATUANDO COMO ÁRBITRO

(artigo convidado)

Autores

  • Marco Antônio Ribeiro Tura Professor dos Programas de Pós-Graduação da Escola Brasileira de Direito (EBRADI), da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) e da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDRPUSP) https://orcid.org/0009-0000-0251-6260
  • Danilo Vieira Vilela Professor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo. https://orcid.org/0000-0001-5222-7969

Palavras-chave:

Arbitragem, Jurisdição, Ato arbitral, notário, controle

Resumo

Recentes novidades legislativas, em especial, a lei nº 14.711, de 2023, conhecida como “novo marco das garantias” inseriram os notários no chamado “sistema multiportas” de solução de conflitos no Brasil. Frente a esse quadro, o presente estudo busca compreender os limites e as possibilidades de controle jurisdicional e correcional sobre o exercício de atos arbitrais pelos notários. Parte-se, desta forma, da compreensão da própria arbitragem, enfatizando-se a autonomia privada como seu elemento estruturante com respaldo na lei nº 9.307/96. A seguir, discute-se a natureza jurídica do ato arbitral, concebido como ato cognitivo e laborativo, que envolve processos de linguagem, valoração da informação e reconstrução da realidade vivida pelas partes. Por fim, analisa-se a atuação dos notários como árbitros, a partir da ampliação de suas atribuições, abordando a possibilidade de controle de seus atos. Assim, partindo-se de uma abordagem crítica, pautada pelo método dedutivo e com uso de doutrina nacional e estrangeira, é possível concluir que o controle correcional não se aplica às decisões arbitrais proferidas por notários, reservando-se ao Poder Judiciário apenas a análise da validade formal da sentença arbitral, sem apreciação do mérito, o que, por sua vez, não afasta a possibilidade de fiscalização estatal sobre o comportamento ético e disciplinar do notário-árbitro como forma de preservar a imagem e a credibilidade do sistema de justiça.

 

 

Biografia do Autor

Marco Antônio Ribeiro Tura, Professor dos Programas de Pós-Graduação da Escola Brasileira de Direito (EBRADI), da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) e da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDRPUSP)

Professor dos Programas de Pós-Graduação da Escola Brasileira de Direito (EBRADI), da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) e da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDRPUSP). Pós-Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Teoria Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Representante do Brasil no Comitê Global para a Regulação de Investimentos Internacionais da International Law Association. Especialista em Negócios Sustentáveis da International Association for Sustainable Economy. Presidente da Câmara de Arbitragem do Colégio Notarial do Brasil. Conselheiro do Instituto UIARA. Notário, Árbitro e Mediador. Autor de livros jurídicos e políticos no Brasil e no exterior, com publicações na editora Juspodivm, Juruá, Alfa Ômega e Dom Quixote. Ex-Procurador do Ministério Público da União. Ex-Professor Visitante da Universidade de São Paulo. 

Danilo Vieira Vilela , Professor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo.

Professor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo. Mestre em Direito Obrigacional Público e Privado pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Professor em cursos preparatórios para concursos e programas de pós-graduação. Conselheiro do Instituto UIARA. Autor de capítulos e livros jurídicos, com publicações na editora Juspodivm e na Thomson Reuters Brasil. Árbitro.

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Publicado

12-12-2025