A ILEGITIMIDADE DO(A) PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA REALIZAR O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REPRESSIVO

Autores

  • Fábio Diniz de Souza Tribunal de Contas da União
  • Edna Torres Felício Universidade Federal do Paraná

Palavras-chave:

Controle de constitucionalidade repressivo;, Não aplicação de norma considerada inconstitucional pelo(a) Presidente(a) da República;, Supremo Tribunal Federal;, Presidente(a) da República;, ADI 221

Resumo

Este trabalho analisa os fundamentos da ilegitimidade do(a) Presidente da República para realizar o controle de constitucionalidade repressivo das leis. O tema é relevante dada a superficialidade e ambiguidade com que é tratado pela doutrina, apesar da importância prática de que poderá se revestir em circunstâncias nas quais a tensão natural entre os Poderes se agudize. Como pressupostos, analisam-se a relação entre Estado Constitucional e Estado de Direito, a supremacia da Constituição e as formas de controle de constitucionalidade no Brasil. Na sequência, analisam-se os argumentos que defendem a constitucionalidade da não aplicação de lei considerada inconstitucional pelo(a) Presidente(a) da República e expõe-se a fragilidade da utilização da ADI 221 como jurisprudência. Ao final, compõe-se um quadro conceitual que leva a concluir pela inconstitucionalidade da realização do controle de constitucionalidade repressivo das leis pelo(a) Presidente da República. Utilizou-se o método hipotético-dedutivo, aplicando-se a técnica de revisão bibliográfica, numa abordagem qualitativa.

Biografia do Autor

Fábio Diniz de Souza, Tribunal de Contas da União

Mestre em engenharia biomédica e engenheiro eletricista pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), bacharel em direito pelo Centro Universitário UNIFAPI e auditor de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU). 

Edna Torres Felício, Universidade Federal do Paraná

Doutora e mestra em direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), bacharela em direito pela mesma Universidade (UFPR), advogada, docente da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), docente do Centro Universitário UNIFAPI, docente do Centro Universitário UNISANTACRUZ, docente do Curso de Pós-Graduação em Direito da Escola Paranaense de Direito

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Publicado

14-08-2025