A ILEGITIMIDADE DO(A) PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA REALIZAR O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REPRESSIVO
Palavras-chave:
Controle de constitucionalidade repressivo;, Não aplicação de norma considerada inconstitucional pelo(a) Presidente(a) da República;, Supremo Tribunal Federal;, Presidente(a) da República;, ADI 221Resumo
Este trabalho analisa os fundamentos da ilegitimidade do(a) Presidente da República para realizar o controle de constitucionalidade repressivo das leis. O tema é relevante dada a superficialidade e ambiguidade com que é tratado pela doutrina, apesar da importância prática de que poderá se revestir em circunstâncias nas quais a tensão natural entre os Poderes se agudize. Como pressupostos, analisam-se a relação entre Estado Constitucional e Estado de Direito, a supremacia da Constituição e as formas de controle de constitucionalidade no Brasil. Na sequência, analisam-se os argumentos que defendem a constitucionalidade da não aplicação de lei considerada inconstitucional pelo(a) Presidente(a) da República e expõe-se a fragilidade da utilização da ADI 221 como jurisprudência. Ao final, compõe-se um quadro conceitual que leva a concluir pela inconstitucionalidade da realização do controle de constitucionalidade repressivo das leis pelo(a) Presidente da República. Utilizou-se o método hipotético-dedutivo, aplicando-se a técnica de revisão bibliográfica, numa abordagem qualitativa.
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