MIGRAÇÃO, DIREITO À CIDADE E ARQUITETURA HOSTIL: DISCUTINDO O CERCAMENTO DA PRAÇA SIMÓN BOLÍVAR EM BOA VISTA, RORAIMA
Palavras-chave:
migração, direito à cidade, arquitetura hostil, Roraíma, Praça Simón Bolívar.Resumo
A migração venezuelana, a partir de 2016, impactou o cenário urbano de Boa Vista, Roraima. Alguns logradouros, como a Praça Simón Bolívar, foram ocupados por migrantes sem-teto e, posteriormente, desocupados por ações governamentais. Neste artigo, a reforma da Praça Simón Bolívar, local de trocas e encontros nos primeiros anos da migração venezuelana, que incluiu a colocação de cercas de tapume e, em seguida, de grades de ferro, é analisada como um processo de produção de “arquitetura hostil”, à medida que, sob o pretexto de ser revitalizada, foi restringida para a livre circulação, enviando uma mensagem nada sutil à população migrante. Os autores discutem o caso a partir do conceito de “direito à cidade”, tanto no sentido mais sociológico que lhe atribui Henri Lefebvre, quanto em um sentido mais jurídico, conforme a Carta Mundial pelo Direito à Cidade. Ao final, sustentam que a aprovação e regulamentação da Lei Padre Júlio Lancellotti reforça legalmente o argumento de que o cercamento seria uma técnica construtiva hostil que viola o direito à cidade, em especial dos migrantes que ali habitavam. Metodologicamente, o artigo combina análise de matérias jornalísticas sobre a ocupação e a desocupação da Praça Simón Bolívar pelos migrantes venezuelanos com revisão de literatura sobre direito à cidade e arquitetura hostil. Na primeira parte, imagens fotográficas do processo de ocupação, desocupação e da reforma tida como segregadora são incluídas no texto.
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