A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS LOCATÁRIOS PESSOAS FÍSICAS EM FACE DAS SEGURADORAS E DAS IMOBILIÁRIAS EM CONTRATOS DE LOCAÇÃO COM SEGURO-FIANÇA E A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NOS PROCESSOS JUDICIAIS
Palavras-chave:
Contrato de locação, Hipossuficiência, Inversão do ônus da prova, Locatário Pessoa Física, Seguro-fiançaResumo
Este artigo teve como objetos de estudo os contratos de locação com seguro-fiança, e seu objetivo geral foi evidenciar os pressupostos da hipossuficiência dos locatários pessoas físicas em face das seguradoras e das imobiliárias em tais contratos de
locação, com vistas a fundamentar a possibilidade jurídica de inversão do ônus da prova nos processos judiciais relacionados. Foi feita uma pesquisa dos dispositivos legais relacionados ao assunto e de várias fontes bibliográficas que tratam do tema. Salienta-se que este trabalho de pesquisa é relevante em razão de ser evidente a hipossuficiência dos locatários pessoas físicas em face das seguradoras e das imobiliárias, especialmente em contratos de locação com seguro-fiança do tipo “contrato de adesão”. Por fim, concluiu-se que, com base nos elementos fáticos do caso concreto, restando caracterizada a hipossuficiência dos locatários pessoas físicas, o Magistrado pode inverter o ônus da prova aplicando as normas legais que entender cabíveis, independentemente daquelas invocadas por qualquer das partes no curso da demanda judicial.
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