SUBJETIVIDADE JURÍDICA NO PROCESSO DECISÓRIO À LUZ DO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
Palavras-chave:
Processo civil, Subjetividade Jurídica, Processo Decisório, Segurança jurídica, Livre Convencimento MotivadoResumo
Tendo o objetivo de descrever à luz do processo civil brasileiro, em que consiste e como se faz presente a subjetividade jurídica no processo decisório do juiz, o presente estudo visa esclarecer o problema de investigação que consiste na busca de fundamentos que possam explicar a seguinte questão: quais são os requisitos impostos pelo princípio do livre consentimento motivado, para que o magistrado, ao proferir uma decisão, possa fundamentá-la para que juízo ad quem se convença de que a solução encontrada para o caso concreto foi a mais adequada, justa e cabível? No aspecto de sua metodologia; o estudo foi alicerçado em posicionamento doutrinário, em estudos científicos sobre o tema publicados em revistas jurídicas, bem como na legislação que o fundamenta, sendo assim caracterizado, conforme como pesquisa bibliográfica de natureza descritiva e abordagem qualitativa em que foi empregado o método dedutivo na análise de conteúdo normativo e doutrinário. O estudo conclui que o magistrado é livre para formar seu convencimento, exigindo-se apenas que apresente os fundamentos de fato e de direito. Isso significa dizer que, estando o magistrado sobre o manto do princípio do livre convencimento motivado, ou seja, a partir do caso concreto que lhe foi posto, e após a apresentação de provas e argumentos dispostos pelas partes, tem ele liberdade para decidir acerca
de seu conteúdo de forma que considerar mais adequada, conforme seu convencimento, e dentro dos limites impostos pela lei e pela Constituição Federal de 1988, dando assim motivação à sua decisão.
Referências
ABREU, Rogério Roberto Gonçalves de; GOUVEIA, Lúcio Grassi de; COLARES, Virgínia. Fatores metaprocessuais e suas influências para a formação da decisão judicial. Revista Brasileira de Políticas Públicas. Brasília, vol. 8, n. 2, p. 661-687, ago. 2018. Disponível em: https://www.publicacoes.uniceub.br/RBPP/article/view/5243#:~:text=No%20passo % 20seguinte%2C%20analisamos%2C%20como de%20decis%C3%A3o%20judicial% 20 em%20determinadas. Acesso em: 02 jun. 2024.
ALENCAR, Layana Dantas de; MAIA, Hérica Juliana Linhares; JUSTINIANO, Hallana Garrido. A responsabilidade pessoal do juiz pela morosidade da prestação jurisdicional. Polêmica Revista Eletrônica, 2013. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj. br/polemica/article/view/5301/3903. Acesso em: 13 jun., 2024.
BARCA, Antonio Paulo. As situações subjetivas existenciais e o direito civil. Revista Consultor Jurídico, 15 dez., 2007. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2007-dez-15/situacoes_subjetivas_existenciais_direito_civil/#:~:text=O%20conceito%20de%20situa%C3%A7%C3%A3o%20jur%C3%ADdica,direitos%20da%20personalidade%20como%20valorAcesso em: 01 jul., 2024.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 5 jun., 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao. htm>. Acesso em: 15 mar 2022.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 5 jun., 2024.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm#art1046. Acesso em: 5 jun., 2024.
BULOS, Uadi Lammêgo. O livre convencimento do juiz e as garantias constitucionais do processo penal. Revista da EMERJ, v.3, n.12, p. 184-198, 2000. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista12/revista12_184.pdf. Acesso em: 2 jun., 2024.
CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2022.
CAMBI, Eduardo; MUNARO, Marcos Vinícius Tombini. Os desafios da valoração da prova no sistema processual brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Processual (REDP), ano 17, nº 3, vol. 24, set./dez., 2023. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br. Acesso em: 13 jun., 2024.
CASTRO, Cassío Benvenutti de. O problema do livre convencimento motivado. Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), v. 24, nº 1, p. 49-70, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/ edicoes/ revista_v24_n1/revista_v2 4_n1_49.pdf. Acesso em:12 jun., 2022.
COIMBRA, Rodrigo; DRESCH, Rafael de Freitas Valle. Reflexões sobre a noção de direito subjetivo frente à tutela dos direitos individuais e transindividuais. Revista da AJURIS, v. 40, nº 132, p. 277-305, dezembro 2013. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br. Acesso em 30 abr., 2024.
DRIGO, Leonardo Godoi. Subjetividade jurídica e cidadania, entre o público e o privado: uma aproximação jusfilosófica crítica necessária. Revista Internacional da Academia Paulista de Direito, nº 10, p. 228-257, nova série, 2022. Disponível em: https://apd.org.br/subjetividade-juridica-e-cidadania-entre-o-publico-e-o-privado-uma-aproximacao-jusfilosofica-critica-necessaria/. Acesso em: 2 maio, 2024.
DUARTE, Luciana Gaspar Melquíades; CARVALHO, Ecaroline Pessoa de. Aplicabilidade da teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy nas decisões judiciais. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, ano 6, nº 21, p. 124-144, out./dez. 2012. Disponível em: https://dfj.emnuvens.com.br. Acesso em: 2 jun., 2024.
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
GRECO, Leonardo. Garantias fundamentais do processo: o processo justo. Disponível em: https://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/15708-15709-1-PB.pdf. Acesso em: 5 jun., 2024.
HECK, José N. Direito subjetivo e dever jurídico interno em Kant. Kant e-Prints. vol. 1, nº 4, p. 1-16, 2002. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/kant/article/ view/8672547/31380. Acesso em: 23 maio, 2024.
HERKENHOFF, João Baptista; PAIXÃO, Antonio Côrtes da. Garantias processuais dos direitos humanos no sistema jurídico brasileiro. Revista de Informação Legislativa. Brasília, ano 45, nº 180, p. 215-241, out./dez., 2008. Disponível em: https://www2.senado. leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176572/000860620.pdf. Acesso em: 5 jun., 2024.
IVO, Jassiel. Sujeito de direito e subjetividade. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, p. 173-183, jan/dez. De 2003. Disponível em: https://revistas.trt7. jus.br/ REVTRT7/article/view/137/133. Acesso em: 29 abr., 2024.
LA TORRE RANGEL, Jesus Antonio. El derecho como arma de liberación en América Latina. Mexico: Centro de Estudios Ecumenicos, 1984.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos da metodologia científica. 9. ed., São Paulo: Atlas, 2021.
LUMIA, Giuseppe. Elementos de teoria e ideologia do direito. Trad. Denise Augustinetti. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
MANUS, Pedro Paulo Teixeira. O livre convencimento do juiz e a prova produzida nos autos. Revista Consultor Jurídico, 12 abr., 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-abr-12/reflexoes-trabalhistas-livre-convencimento-juiz-prova-produzida-autos/. Acesso em: 13 abr., 2024.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de processo civil. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 42 ed., Rio de Janeiro: Forense, 2020.
NOVA, Felipe d’Oliveira Vila. Considerações gerais acerca do direito subjetivo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 513, 2 dez. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6004. Acesso em: 9 out. 2024.
OLIVEIRA, André Luís Moraes de. O princípio da livre convicção motivada no processo do trabalho: a argumentação jurídica e o domínio da racionalidade do juízo de convencimento. 256 fls. 2016. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade de São Paulo: Faculdade de Direito, 2016. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/ handle/ 20.500.12178/104337/2016_oliveira_andre_principio_livre_ conviccao.pdf? sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 2 jun., 2024.
PINHO, Humberto Dalla Bernardino de. Manual de direito processual civil contemporâneo. 5. ed., São Paulo: Saraiva, 2023.
SALZER, Fernando. A quebra do segredo de justiça, a ilícita exposição da intimidade familiar, como indício de inaptidão para o exercício do poder familiar. IBDFAM, 23 ago., 2023. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/2023/A+quebra+do+segredo+de+ justi% C3%A7a%2C+a+il%C3%ADcita+exposi%C3%A7%C3%A3o+da+intimidade+familiar%2C+como+ind%C3%ADcio+de+inaptid%C3%A3o+para+o+exerc%C3%ADcio+do+poder+familiar. Acesso em: 7 jun., 2024.
SOARES, Ricardo Maurício Freire. O projeto da modernidade e o direito. Revista de Informação Legislativa. Brasília, ano 37, nº 147, p. 263-274, jul./set. 2000. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/623/r147-21.pdf?sequence=10&isAllowed=y. Acesso em: 22 abr., 2024.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11. ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014.
Wolkmer, Maria de Fátima S. Modernidade: nascimento do sujeito e subjetividade jurídica. Revista de informação legislativa, v. 41, n. 164, p. 31-46, out./dez. 2004
WOLKMER, Maria de Fátima. Modernidade: nascimento do sujeito e subjetividade jurídica. Hiléia – Revista de Direito Ambiental da Amazônia, nº 3, p. 121-148, jul/dez., 2004. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/tablas/r27225.pdf. Acesso em: 2 jun., 2024.
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