CONSIDERAÇÕES SOBRE A PRISÃO PREVENTIVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO À LUZ DO DIREITO PENAL DO INIMIGO
Palavras-chave:
Direito Penal do Inimigo, Prisão preventiva, Garantias processuaisResumo
A prisão provisória, no ordenamento jurídico brasileiro, representa 27,96% das pessoas encarceradas. Considerando o déficit de vagas do sistema prisional, bem como o estado de coisa inconstitucionais do sistema carcerário brasileiro, esse alto índice de presos provisórios justifica uma análise mais aproximada sobre a temática, sobretudo, no que diz respeito à ampla utilização da prisão preventiva pelo Poder Judiciário. O presente trabalho propõe-se a discutir tal problemática, apresentando a seguinte hipótese: a prisão preventiva no ordenamento jurídico brasileiro possui características do Direito Penal do Inimigo? Com o fito de satisfazer tal indagação, esta pesquisa apresenta como objetivo geral analisar o instituto da prisão preventiva a partir de uma possível correlação com a teoria do Direito Penal do inimigo de Gunther Jakobs, para que, a partir dessa premissa, possamos compreender e rediscutir os fundamentos da prisão preventiva em um Estado Democrático de Direito. No afã de alcançarmos tal objetivo, valemo-nos de uma metodologia de revisão bibliográfica bem como da análise da jurisprudência das Cortes Superiores. Superada a fase de revisão bibliográfica, propomo-nos incursões críticas sobre a adoção dessa modalidade de segregação cautelar, para além da sua finalidade assecuratória e de como isso afeta o processo penal democrático, à luz do que preleciona os parâmetros constitucionais.
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